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Layla Palmyra Boy Rodrigues
Comentários
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Layla Palmyra Boy Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Gravidez, Coronavírus e Direito
Layla Palmyra Boy Rodrigues
·
há 4 anos
Olá, como a senhora está? Espero que bem. Desejo desde já muita saúde para seu filho quando nascer. Inicialmente, o home office é uma possibilidade, mas não uma obrigação por parte da empresa. Sendo que é necessário observar se no local onde a senhora reside está sendo ou não permitido o trabalho.
É certo dizer que a senhora pode solicitar junto ao RH ou aos patrões o trabalho home office, caso a senhora não tenha solicitado. Outra possibilidade é solicitar TODOS os EPI's necessários para a sua segurança. Uma terceira possibilidade é solicitar a alteração do horário de trabalho para que a senhora fique MENOS exposta no transporte público e nos horários das refeições. Necessário entender que a gravidez não é considerada doença ou fator de risco, embora acredito que devesse ser, já que não é simples estar grávida.
Se for o caso, é possível pedir ao seu médico um afastamento, no entanto, recomendo que conversa primeiro com seus patrões.
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Layla Palmyra Boy Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Gravidez, Coronavírus e Direito
Layla Palmyra Boy Rodrigues
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há 4 anos
Apesar do contrato suspenso, a senhora continua tendo direito ao salário maternidade, quando do nascimento do filho da senhora. Quanto a isso, pode ficar tranquila. Caso queira maiores esclarecimento, segue meu whatsapp: (15) 99115-8085
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Layla Palmyra Boy Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Gravidez, Coronavírus e Direito
Layla Palmyra Boy Rodrigues
·
há 4 anos
Infelizmente Taynara, afastamento por determinação legal, não há previsão. O que eu recomento é conversar com o setor de RH para tentar uma recolocação no caso da senhora. Caso queira maiores esclarecimento, segue meu whatsapp: (15) 99115-8085
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Layla Palmyra Boy Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Gravidez, Coronavírus e Direito
Layla Palmyra Boy Rodrigues
·
há 4 anos
Olá Angela, como vai? Primeiramente, quero esclarecer que ser grupo de risco não obrigada a empresa no afastamento do funcionário, mas sim prestar todos os cuidados necessários, ou seja, a lei não prevê o afastamento de funcionárias grávidas ou de risco. O que se preconiza é que todos os cuidados sejam feitos, sendo que alguma empresas optaram pelo trabalho remoto, outras pelas férias, outras pela suspensão do contrato.
Por sua vez, havendo desconformidade com as normas de saúde e segurança no trabalho, a senhora pode acionar a justiça, bem como pode realizar uma denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho da região na qual a senhora trabalhar, para que as questões levantadas sejam verificadas.
Quando ao INSS, é certo que dependendo da doença que o funcionário apresente o INSS pode aceitar o pagamento do benefício, mas no caso de gestante, o direito de benefício inicia apenas com o nascimento do filho, o que ainda não é o caso da senhora.
Caso tenha mais dúvidas, segue meu whats: (15) 99115-8085
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Layla Palmyra Boy Rodrigues
Comentário ·
há 4 anos
Gravidez, Coronavírus e Direito
Layla Palmyra Boy Rodrigues
·
há 4 anos
Olá... Haylla, no caso de fechamento da filial a estabilidade é convertida para indenizatória, ou seja, o período de estabilidade passa a ser indenizado. De maneira que, todo o período, desde a ciência da gravidez até os 4 meses após o parto devem ser pagos de forma indenizada (os salários, 13º salário, férias e etc.)
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